O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi desenvolvido pelo Governo Federal com a finalidade de concentrar as informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias dos empregadores
e empregados. Em suas várias atualizações, o eSocial passou a exigir o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A quarta e última fase do eSocial já está em vigor deste janeiro deste ano: Relativa aos eventos de SST aplicáveis a todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Contudo, a partir de janeiro de 2023, quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades. As empresas que não
efetivarem os referidos envios estarão sujeitas a penalidades e as multas podem variar entre R$ 400,00 a R$ 181.284,63, a depender da gravidade.
Os dados obrigatórios para envio estão condensados no:
– PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
– PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
– LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
– ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
As empresas são responsáveis pelo envio das informações de SST no eSocial e, portanto, as áreas de departamento pessoal e de recursos humanos devem dispor muita atenção às regras e prazos para a transmissão desses dados.
Portanto, muitas organizações estabelecem contratos para que o envio ocorra através de empresas especializadas, com profissionais especialistas em segurança e saúde trabalho. Nesses casos, os envios ocorrem através de procuração e certificado digital.